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Você sabe quais Alvarás sua empresa precisa ter?
Atividades de baixo risco são dispensadas de licença e alvará
2020-01-21 12:32:00
VOCE SABE QUAIS ALVARÁS SUA EMPRESA PRECISA TER PARA FUNCIONAR?
Os empresário que tem o sonho de abrir seu próprio negócio precisam estar atentos aos documentos obrigatórios exigidos pela legislação comercial para funcionarem, os "famosos" alvarás.
Cada orgão, de acordo com as atividades da empresa, emite uma autorização para que as empresas possam atender seus clientes dentro das exigências previstas em lei. Prefeituras, Corpo de Bombeiro, Vigilância Sanitária, licenças ambientais e Policia Civil estão entre as autorizações necessárias e obrigatórias para a liberação do funcionamento da empresa.
Os negócios ligados a atividades de baixo risco estão dispensados de obterem autorização, permissão, liberação ou alvará para funcionarem. A mudança consta de decreto publicado no dia 19/12/2019 no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica.
A dispensa de licença estava prevista pela lei, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor. Até 1º de junho de 2020, cada um dos 181 órgãos federais deverá definir uma classificação de níveis de risco (baixo, médio e alto) para cada atividade regulada por eles.
Para as atividades de baixo risco, o governo dispensará qualquer emissão de alvará, autorização ou permissão. As atividades de risco moderado terão um sistema de aprovação automática. Bastará o empresário apresentar autodeclarações ou laudos de profissionais técnicos para obter a liberação.
Somente as atividades de alto risco continuarão com o sistema tradicional de licenciamento, com a utilização de recursos públicos e de funcionários para fiscalização e análise.
“Para as atividades de alto risco, você vai ter o foco total do Estado para garantir a segurança da sociedade brasileira”, disse Paulo Uebel, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
O decreto também regulamentou outro mecanismo da Lei de Liberdade Econômica para dispensar a emissão de alvarás em algumas situações. Chamado de aprovação tácita, o instrumento concede a liberação automática caso o Poder Público não responda os pedidos de liberação de funcionamento dentro do prazo.
Cada órgão definirá um prazo máximo de resposta. O decreto, no entanto, sugere 120 dias para 2020, o primeiro ano de vigência da nova norma, 90 dias para 2021 e 60 para 2022 em diante. O secretário explicou que a aprovação automática fora do prazo não vale para as atividades com riscos ambientais, que continuam submetidas a restrições legais para a liberação de negócios e de empreendimentos.
Uebel disse que a aprovação tácita é comum nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne as economias mais industrializadas do planeta. Ele ressaltou que as novas regras racionalizam o trabalho do governo e alinham o Brasil com os procedimentos internacionais.
“É uma forma de atender com mais critério, usando dados e evidência para qualificar a política pública. E garantindo maior celeridade na prestação de serviços públicos. O governo federal está se modernizando, e o licenciamento 4.0 é uma atividade fundamental para que o Brasil esteja alinhado com as melhores práticas internacionais”, concluiu.
Fonte: Diário do Comércio / Brascont Inteligência Contábil Ltda