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Regime tributário para Construtoras e Incorporadoras
Você sabe o que é RET?
2020-01-21 12:24:00
O RET (Regime Especial de Tributação) é o pagamento unificado dos tributos aplicáveis nas incorporações imobiliárias, construções de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida e construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
O sistema tributário especial que trata este tópico tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
A opção pelo regime especial de tributação será efetivada quando atendidos os seguintes requisitos:
I - afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos artigos 31-A a 31-E da Lei 4.591/1964;
II - inscrição de cada incorporação afetada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento 109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação;
III - apresentação do Termo de Opção pelo RET à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
OPÇÃO
Para apresentação do "Termo de Opção", o interessado, ou seu procurador, deverá obter, em qualquer unidade de atendimento da RFB um dossiê digital de atendimento (artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.412/2013).
A opção será formalizada mediante a solicitação de juntada ao referido dossiê digital:
- do "Termo de Opção"; e
- do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
No dia 27/12/2019 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.970 realizando algumas alterações, conforme voce acompanha abaixo:
- Algo que era vago referente a tributação do RET da incorporação com alíquota de 4% agora foi deixado de forma explícita, todas as unidades da incorporação serão tributadas pelo RET, independente da obra estar finalizada (Habite-se) ou não.
- Tanto na Incorporação do PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida) quanto na Construção do PMCMV se até 31/12/2018 teve o registro da incorporação ou assinatura do contrato de construção, ou teve a contratação ou início da obra, será tributado 1% sobre a receita mensal.
- A partir de 01/01/2019 o RET Construção PMCMV também teve novidade, a construtora que tenha iniciado suas obras ou tenha sido contratada passará a contar com o RET, porém agora com uma alíquota de 4%. Além disso, foi expandido o teto para R$ 124.000,00 por unidade.
Fonte: Brascont Inteligência Contabil Ltda