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Imposto de Renda Pessoa Física 2020
Saiba as regras e quem está obrigado a declarar
2020-02-26 14:15:00
Imposto de Renda 2020:
As regras para entrega da declaração
A Receita Federal divulgou na quarta-feira – 19/02/2020 as regras para declaração do Imposto de Renda de 2020. A apresentação da declaração do IR 2020, ano-base 2019, começa no dia 2 de março, a partir de 8h, e se estende até o dia 30 de abril.
O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração através do link abaixo ou direto do site da Receita Federal - http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020.
A partir de agora, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outro quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Será obrigatório ao contribuinte que recebeu mais de R$ 200 mil em 2019 informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Antes, essa informação não era obrigatória.
Outra novidade deste ano é o fim da dedução de empregado doméstico. Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil.
Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos.
Informações detalhadas sobre os bens de contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis; além do número do Renavam de veículos continuam sendo de preenchimento opcional por parte do contribuinte.
Desde o ano passado, já é obrigatório o do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.
Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2019 também não precisam ser declaradas.
Entrega da declaração
O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2020, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.
Deduções
- Quem teve gastos altos em 2019 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado.
- Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
- As deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda.
- Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Desconto simplificado
A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.
Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
Restituição
- Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. As restituições serão pagas de maio a setembro.
- Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic). O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.