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DIRF
Quais os prazos e quem está obrigado?
2020-01-28 15:24:00
Todos os anos os brasileiros devem pagar vários impostos ao Governo. A DIRF 2020 é um deles! Devemos sempre estar atentos aos impostos cobrados para que lá na frente a falta de pagamento não venha causar nenhum dano.
O que é DIRF 2020?
A Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte, mais conhecido pela sigla DIRF, é uma declaração que deve ser feita todos os anos pelas pessoas jurídicas. Ou seja, por todo o cidadão ou empresa que possua CNPJ.
Essa declaração tem como principal finalidade, passar todas as informações sobre a empresa ou pessoa jurídica para a Receita Federal, afim de que através dessa declaração não haja sonegação de impostos.
Na DIRF 2020 é preciso constar todos os rendimentos que foram pagos naquele ano pelos colaboradores da empresa. Além disso, os valores da declaração devem ter sido retidos na fonte.
Objetivo da DIRF 2020
O principal objetivo da declaração da DIRF 2020 pela fonte pagadora é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1) Todos os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
2) O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
3) O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
4) Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem precisa apresentar a DIRF 2020?
Assim como já mencionamos anteriormente, muitas pessoas ainda não estão bem informadas sobre a DIRF 2020. E caso precisem realizar a declaração, mas não tenham feito, isso poderá lhe gerar algumas situações desagradáveis.
Por isso, confira a seguir todos os casos que precisam apresentar a DIRF:
* As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;
*Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil;
*Pessoas jurídicas de direito público;
*Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
*Empresas individuais;
*Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
*Titulares de serviços notariais e de registros;
*Edifícios e Condomínios;
*Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
*Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Prazo de entrega DIRF 2020
Assim como todos os impostos que precisam ser declarados e pagos ao Governo Federal, a DIRF também possui prazos de entrega.
Prazo de entrega: até 15 de fevereiro às 23h59min59s;
Prazo estendido: até 28 de fevereiro às 23h59min59s.
O que acontece se não entregar a DIRF 2020?
Assim como outros impostos, caso aqueles que precisam entregar a DIRF não terem apresentado dentro do prazo essa declaração, os mesmos estarão sujeitos à multa. O valor da multa é de 2% ao mês.
Fonte: Brascont Inteligência Contábil Ltda/impostoderenda2020.br