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Coronavírus - Órgãos pùblicos
Saiba como irá funcionar os órgãos públicos
2020-03-26 10:23:00
RECEITA FEDERAL
A Receita Federal editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020,
Estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos. A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - Procuração RFB; e
V - Protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet. Outros casos excepcionais, serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A Receita informa ainda que ficam suspensos, também até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:
I - Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II - Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação - os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.
A Restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.
RECEITA ESTADUAL
Atendimentos presenciais estão suspensos nas Gerências Regionais da Fazenda
Desde a última segunda-feira, 16, os atendimentos presenciais nas Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), estão suspensos por tempo indeterminado. A medida tem como objetivo evitar o contágio pelo novo corona vírus.
Demais dúvidas sobre matéria tributária, como a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), cadastro de contribuintes, ICMS, ITCMD, entre outros, podem ser atendidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) por e-mail, cujo acesso é no endereço www.caf2.sc.gov.br
JÁ AS PREFEITURAS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS MANTÉM ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS. CONFIRA ABAIXO:
Prefeitura de Florianópolis:
Prefeitura de São José:
https://www.saojose.sc.gov.br/
Prefeitura de Palhoça:
https://palhoca.atende.net/#!/tipo/inicial
Prefeitura de Biguaçu:
Fonte: Brascont Inteligência Contábil / Receita Federal do Brasil / Secretária do Estado da Fazenda de SC