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Coronavírus - Órgãos pùblicos

Saiba como irá funcionar os órgãos públicos

2020-03-26 10:23:00

RECEITA FEDERAL

 

A Receita Federal editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020,

Estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos. A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:

 

I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV - Procuração RFB; e

V - Protocolo de processos relativos aos serviços de:

a)      análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b)      análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

c)       análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

d)      retificações de pagamento; e

e)      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet. Outros casos excepcionais, serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial.


A Receita informa ainda que ficam suspensos, também até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:

 

I - Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II - Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação - os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.

 

A Restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

 

 RECEITA ESTADUAL

 

Atendimentos presenciais estão suspensos nas Gerências Regionais da Fazenda

Desde a última segunda-feira, 16, os atendimentos presenciais nas Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), estão suspensos por tempo indeterminado. A medida tem como objetivo evitar o contágio pelo novo corona vírus.

Demais dúvidas sobre matéria tributária, como a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), cadastro de contribuintes, ICMS, ITCMD, entre outros, podem ser atendidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) por e-mail, cujo acesso é no endereço www.caf2.sc.gov.br

 

JÁ AS PREFEITURAS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS MANTÉM ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS. CONFIRA ABAIXO:

 

Prefeitura de Florianópolis:

http://www.pmf.sc.gov.br/

 

Prefeitura de São José:

https://www.saojose.sc.gov.br/

 

 

Prefeitura de Palhoça:

https://palhoca.atende.net/#!/tipo/inicial

 

 

Prefeitura de Biguaçu:

https://bigua.atende.net/

 

 

 


Fonte: Brascont Inteligência Contábil / Receita Federal do Brasil / Secretária do Estado da Fazenda de SC